SÁBADO, 07 DE DEZEMBRO DE 2024|CONTATO

Lei continuará beneficiando 30 atividades econômicas do setor de turismo e eventos até 2026

Terça, 04 de junho de 2024


São Paulo, maio de 2024 – A Ubrafe (União Brasileira de Feiras e Eventos de Negócios) participou da Cerimônia de Sanção Presidencial da Lei 1026/2024 do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), promovida por Celso Sabino, Ministro do Turismo do Brasil. O encontro, que ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília/DF, no último dia 22, contou com a presença do presidente da Ubrafe, Paulo Ventura, além de Renata de Abreu, deputada relatora do PL na Câmara, Daniella Ribeiro, senadora relatora do PL no Senado, Vereador Rodrigo Goulart – presidente da Comissão de Gastronomia, Turismo e Eventos da Câmara Municipal de São Paulo e mais de 240 líderes do setor.

“Embora estejamos falando de uma Lei criada para possibilitar a recuperação emergencial do setor de eventos pós Pandemia, estamos muito felizes por testemunhar uma política de estado de incentivo ao setor de eventos, que por muitos anos foi invisível perante o poder público. A sanção da lei propiciará segurança jurídica para que o setor de eventos possa continuar seu trabalho e desenvolvimento”, comemora Paulo Ventura, Presidente da Ubrafe.

“O Perse representa resiliência, a força do povo brasileiro, que no momento mais difícil da pandemia ergueu a cabeça a fim de criar soluções para o setor que foi o mais prejudicado do Brasil. E aqui agradeço a cada associação parlamentar e empresário que tornaram a aprovação do Perse uma realidade”, ressaltou a deputada Renata de Abreu.

O texto do Perse estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais até dezembro de 2026. São mais de 30 atividades econômicas dos setores de turismo e eventos, incluindo hotéis, agências, operadores, parques de diversão, bares, restaurantes e mais 24 setores beneficiados com o efeito da lei. Com isso, ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 meses, contado do início da produção de efeitos da Lei, as alíquotas dos tributos PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido), e IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas).